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Como fazer autorização de viagem para menor

escrito por
Natasha Machado
17/7/2026
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5 min
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Planejar uma experiência internacional para adolescentes e crianças exige atenção especial à documentação. Se você está organizando uma viagem para um menor de idade, seja para um programa de High School ou qualquer outra experiência no exterior, a autorização de viagem é um documento essencial que garante a segurança e a legalidade do deslocamento. Neste guia completo, vamos explicar detalhadamente como obter essa autorização, os diferentes tipos disponíveis e todos os procedimentos necessários para garantir que a viagem ocorra sem contratempos.

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Por que a autorização de viagem para menor é obrigatória?

A autorização de viagem para menor de idade não é apenas uma formalidade burocrática – é uma medida de proteção fundamental. De acordo com a Resolução Nº 295 de 13/09/2019 do Conselho Nacional de Justiça, todo menor de 18 anos que viaja para o exterior sem a companhia de ambos os pais precisa de uma autorização de viagem internacional.

Esta exigência visa:

  • Prevenir o tráfico internacional de crianças e adolescentes
  • Proteger menores contra sequestros ou deslocamentos não autorizados
  • Garantir que ambos os responsáveis legais estejam cientes e de acordo com a viagem
  • Facilitar a identificação e o contato com os responsáveis em caso de emergência

Mesmo para viagens nacionais, menores de 16 anos também precisam de autorização específica quando viajam desacompanhados ou na companhia de terceiros.

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Modalidades de autorização internacional para menor de idade

Existem três formas de obter a autorização internacional para que um menor viaje ao exterior. Vamos explorar cada uma delas:

1. Autorização expressa no passaporte

Esta é a opção mais prática para famílias que planejam viagens frequentes. No momento da emissão ou renovação do passaporte, ambos os pais podem comparecer à Polícia Federal e preencher um formulário autorizando o menor a viajar desacompanhado.

Características:

  • A autorização fica registrada na página 3 do passaporte
  • Tem validade igual à do passaporte (geralmente 10 anos)
  • Elimina a necessidade de autorizações adicionais para cada viagem
  • Requer a presença de ambos os pais no momento da solicitação do passaporte

Procedimento:

  1. Agende o atendimento na Polícia Federal para emissão do passaporte
  2. Ambos os pais devem comparecer com documentos originais
  3. Informe no momento da solicitação que deseja incluir a autorização de viagem
  4. Assine a autorização no formulário específico

2. Formulário de autorização para viagem de menor (2 vias)

Esta é a opção mais comum quando o menor já possui passaporte, mas sem a autorização expressa, ou quando apenas um dos pais poderá comparecer à Polícia Federal.

Características:

  • Documento físico que deve ser apresentado no momento do embarque
  • Requer reconhecimento de firma em cartório
  • Necessita de duas vias (uma fica retida pela Polícia Federal)
  • Validade de 2 anos, a menos que esteja especificado um prazo menor

Documentos necessários:

  • Formulário de autorização preenchido (2 vias)
  • Passaporte do menor
  • Documentos dos pais ou responsáveis legais (RG ou CPF)

Observações importantes:

  • Em caso de falecimento de um dos pais, apresentar certidão de óbito autenticada
  • Se os pais residem em cidades diferentes, um assina e envia para o outro assinar e reconhecer firma
  • O modelo do formulário não interfere na validade, desde que contenha todas as informações necessárias

3. Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Esta é a opção mais moderna, implementada recentemente pelo governo brasileiro. Permite aos pais solicitar a autorização de forma digital.

Características:

  • Processo totalmente online
  • Possibilidade de emissão presencial ou remota (por videoconferência)
  • Eliminação de papel e maior praticidade
  • Mesma validade legal das outras modalidades

Procedimento:

  1. Acesse o portal oficial gov.br
  2. Selecione o serviço "Autorização Eletrônica de Viagem"
  3. Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
  4. Preencha os dados do menor e da viagem
  5. Escolha entre validação presencial ou por videoconferência
  6. Após aprovação, emita o documento digital

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Passo a passo para obter a autorização via formulário físico

Se você optar pelo formulário físico, siga estas etapas detalhadas:

1. Reúna os documentos necessários

Antes de iniciar o processo, tenha em mãos:

  • Passaporte válido do menor
  • Documentos de identificação dos pais/responsáveis (RG e CPF)
  • Comprovante da viagem (passagens, confirmação de matrícula em programas de idiomas no exterior, etc.)
  • Certidão de nascimento do menor (para verificar a filiação)

2. Escolha e baixe o modelo de autorização

Embora o formato não seja padronizado por lei, é recomendável utilizar um modelo que contenha todos os campos necessários:

  • Dados completos do menor (nome, data de nascimento, documento de identidade, passaporte)
  • Dados dos pais/responsáveis legais
  • Informações sobre a viagem (destino, data, companhia aérea)
  • Dados do acompanhante (se houver) ou informação de que viajará desacompanhado
  • Espaço para assinatura dos pais/responsáveis

3. Preencha o formulário com atenção

Complete todos os campos com cuidado, observando:

  • Use os nomes completos, exatamente como aparecem nos documentos
  • Preencha os números dos documentos corretamente
  • Especifique com clareza o destino e período da viagem
  • Se for uma viagem de intercâmbio, inclua informações da escola/instituição e acomodação

4. Assinatura e reconhecimento de firma

Esta etapa é crucial para a validade do documento:

  • Ambos os pais/responsáveis devem assinar o documento
  • Reconheça firma por autenticidade em cartório (ideal) ou por semelhança
  • Em caso de impossibilidade de um dos pais assinar:
    • Se falecido: anexe cópia autenticada da certidão de óbito
    • Se um dos pais tiver autoridade parental exclusiva: anexe documento judicial que comprove
    • Em caso de pais separados sem acordo sobre a viagem: será necessária autorização judicial

5. Faça duas vias do documento

É importante ter duas vias completas e idênticas:

  • Uma será retida pela Polícia Federal na saída do país
  • A outra deve ser mantida com o menor durante toda a viagem
  • Recomenda-se fazer cópias digitalizadas como backup

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Autorização para viagens nacionais

Para viagens dentro do território brasileiro, adolescentes entre 16 e 18 anos podem viajar desacompanhados sem autorização. Porém, menores de 16 anos precisam de autorização específica.

Opções para autorização nacional:

1. Formulário de Autorização Nacional (2 vias)

Documento simples que pode ser preenchido pelos pais/responsáveis:

  • Deve conter dados do menor, dos pais e informações da viagem
  • Precisa ser assinado pelos pais com firma reconhecida
  • Deve ser apresentado no check-in do voo nacional
  • Necessita de duas vias, pois uma ficará retida pela companhia aérea

2. Autorização no Juizado de Menores

Alternativa ao formulário, obtida diretamente no órgão oficial:

  • Um dos pais deve comparecer ao Juizado de Menores com:
    • Documento de identidade próprio
    • Documento do menor (RG ou certidão de nascimento)
    • Comprovante da viagem (bilhete ou reserva)
  • A autorização emitida pelo Juizado tem valor legal nacional

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Casos especiais e situações específicas

Programas de intercâmbio e High School

Para menores que participarão de programas como High School, é recomendável que a autorização:

  • Mencione explicitamente o programa e a instituição de ensino
  • Inclua o período completo de estudos
  • Contenha informações da acomodação e responsável local
  • Autorize expressamente a participação em atividades extracurriculares

Viagens com apenas um dos pais

Mesmo quando o menor viaja acompanhado por um dos pais, ainda é necessária a autorização do outro genitor, exceto em casos de:

  • Guarda unilateral comprovada por documento judicial
  • Autorização expressa no passaporte assinada por ambos
  • Impossibilidade jurídica comprovada (falecimento, destituição do poder familiar, etc.)

Viagens com terceiros (não pais)

Quando o menor viaja acompanhado por outros adultos (avós, tios, responsáveis de programas de intercâmbio), a autorização deve:

  • Identificar claramente o acompanhante, com nome completo e documento
  • Especificar a relação do acompanhante com o menor
  • Conter autorização expressa de ambos os pais

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Dicas práticas e recomendações

  • Antecedência: Inicie o processo com pelo menos 30 dias de antecedência
  • Documentação extra: Leve cópias de todos os documentos relevantes
  • Contatos de emergência: Inclua telefones e e-mails dos pais/responsáveis
  • Idioma: Para maior segurança, tenha versões bilíngues da autorização
  • Comunicação: Informe a companhia aérea com antecedência sobre a viagem de menor desacompanhado

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Be Easy

A autorização de viagem para menor é um documento fundamental que garante a segurança e legalidade do deslocamento internacional ou nacional de crianças e adolescentes. Seja para um programa de High School ou para aprender um idioma no exterior, este documento é indispensável e deve ser tratado com atenção.

Na Be Easy, entendemos a importância de uma documentação adequada para garantir uma experiência tranquila e segura. Nossa equipe está pronta para auxiliar em todas as etapas desse processo, garantindo que seu filho ou dependente possa aproveitar ao máximo sua experiência internacional, com toda a segurança e suporte necessários.

Planeje com antecedência, siga todas as orientações e conte conosco para tornar o sonho do intercâmbio uma realidade sem complicações!

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Natasha Machado
Founder e CEO, Be Easy