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Como fazer autorização de viagem para menor

escrito por
Natasha Machado
18/5/2025
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5 min
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Planejar uma experiência internacional para adolescentes e crianças exige atenção especial à documentação. Se você está organizando uma viagem para um menor de idade, seja para um programa de High School ou qualquer outra experiência no exterior, a autorização de viagem é um documento essencial que garante a segurança e a legalidade do deslocamento. Neste guia completo, vamos explicar detalhadamente como obter essa autorização, os diferentes tipos disponíveis e todos os procedimentos necessários para garantir que a viagem ocorra sem contratempos.

Por que a autorização de viagem para menor é obrigatória?

A autorização de viagem para menor de idade não é apenas uma formalidade burocrática – é uma medida de proteção fundamental. De acordo com a Resolução Nº 295 de 13/09/2019 do Conselho Nacional de Justiça, todo menor de 18 anos que viaja para o exterior sem a companhia de ambos os pais precisa de uma autorização de viagem internacional.

Esta exigência visa:

  • Prevenir o tráfico internacional de crianças e adolescentes
  • Proteger menores contra sequestros ou deslocamentos não autorizados
  • Garantir que ambos os responsáveis legais estejam cientes e de acordo com a viagem
  • Facilitar a identificação e o contato com os responsáveis em caso de emergência

Mesmo para viagens nacionais, menores de 16 anos também precisam de autorização específica quando viajam desacompanhados ou na companhia de terceiros.

Modalidades de autorização internacional para menor de idade

Existem três formas de obter a autorização internacional para que um menor viaje ao exterior. Vamos explorar cada uma delas:

1. Autorização expressa no passaporte

Esta é a opção mais prática para famílias que planejam viagens frequentes. No momento da emissão ou renovação do passaporte, ambos os pais podem comparecer à Polícia Federal e preencher um formulário autorizando o menor a viajar desacompanhado.

Características:

  • A autorização fica registrada na página 3 do passaporte
  • Tem validade igual à do passaporte (geralmente 10 anos)
  • Elimina a necessidade de autorizações adicionais para cada viagem
  • Requer a presença de ambos os pais no momento da solicitação do passaporte

Procedimento:

  1. Agende o atendimento na Polícia Federal para emissão do passaporte
  2. Ambos os pais devem comparecer com documentos originais
  3. Informe no momento da solicitação que deseja incluir a autorização de viagem
  4. Assine a autorização no formulário específico

2. Formulário de autorização para viagem de menor (2 vias)

Esta é a opção mais comum quando o menor já possui passaporte, mas sem a autorização expressa, ou quando apenas um dos pais poderá comparecer à Polícia Federal.

Características:

  • Documento físico que deve ser apresentado no momento do embarque
  • Requer reconhecimento de firma em cartório
  • Necessita de duas vias (uma fica retida pela Polícia Federal)
  • Validade de 2 anos, a menos que esteja especificado um prazo menor

Documentos necessários:

  • Formulário de autorização preenchido (2 vias)
  • Passaporte do menor
  • Documentos dos pais ou responsáveis legais (RG ou CPF)

Observações importantes:

  • Em caso de falecimento de um dos pais, apresentar certidão de óbito autenticada
  • Se os pais residem em cidades diferentes, um assina e envia para o outro assinar e reconhecer firma
  • O modelo do formulário não interfere na validade, desde que contenha todas as informações necessárias

3. Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Esta é a opção mais moderna, implementada recentemente pelo governo brasileiro. Permite aos pais solicitar a autorização de forma digital.

Características:

  • Processo totalmente online
  • Possibilidade de emissão presencial ou remota (por videoconferência)
  • Eliminação de papel e maior praticidade
  • Mesma validade legal das outras modalidades

Procedimento:

  1. Acesse o portal oficial gov.br
  2. Selecione o serviço "Autorização Eletrônica de Viagem"
  3. Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
  4. Preencha os dados do menor e da viagem
  5. Escolha entre validação presencial ou por videoconferência
  6. Após aprovação, emita o documento digital

Passo a passo para obter a autorização via formulário físico

Se você optar pelo formulário físico, siga estas etapas detalhadas:

1. Reúna os documentos necessários

Antes de iniciar o processo, tenha em mãos:

  • Passaporte válido do menor
  • Documentos de identificação dos pais/responsáveis (RG e CPF)
  • Comprovante da viagem (passagens, confirmação de matrícula em programas de idiomas no exterior, etc.)
  • Certidão de nascimento do menor (para verificar a filiação)

2. Escolha e baixe o modelo de autorização

Embora o formato não seja padronizado por lei, é recomendável utilizar um modelo que contenha todos os campos necessários:

  • Dados completos do menor (nome, data de nascimento, documento de identidade, passaporte)
  • Dados dos pais/responsáveis legais
  • Informações sobre a viagem (destino, data, companhia aérea)
  • Dados do acompanhante (se houver) ou informação de que viajará desacompanhado
  • Espaço para assinatura dos pais/responsáveis

3. Preencha o formulário com atenção

Complete todos os campos com cuidado, observando:

  • Use os nomes completos, exatamente como aparecem nos documentos
  • Preencha os números dos documentos corretamente
  • Especifique com clareza o destino e período da viagem
  • Se for uma viagem de intercâmbio, inclua informações da escola/instituição e acomodação

4. Assinatura e reconhecimento de firma

Esta etapa é crucial para a validade do documento:

  • Ambos os pais/responsáveis devem assinar o documento
  • Reconheça firma por autenticidade em cartório (ideal) ou por semelhança
  • Em caso de impossibilidade de um dos pais assinar:
    • Se falecido: anexe cópia autenticada da certidão de óbito
    • Se um dos pais tiver autoridade parental exclusiva: anexe documento judicial que comprove
    • Em caso de pais separados sem acordo sobre a viagem: será necessária autorização judicial

5. Faça duas vias do documento

É importante ter duas vias completas e idênticas:

  • Uma será retida pela Polícia Federal na saída do país
  • A outra deve ser mantida com o menor durante toda a viagem
  • Recomenda-se fazer cópias digitalizadas como backup

Autorização para viagens nacionais

Para viagens dentro do território brasileiro, adolescentes entre 16 e 18 anos podem viajar desacompanhados sem autorização. Porém, menores de 16 anos precisam de autorização específica.

Opções para autorização nacional:

1. Formulário de Autorização Nacional (2 vias)

Documento simples que pode ser preenchido pelos pais/responsáveis:

  • Deve conter dados do menor, dos pais e informações da viagem
  • Precisa ser assinado pelos pais com firma reconhecida
  • Deve ser apresentado no check-in do voo nacional
  • Necessita de duas vias, pois uma ficará retida pela companhia aérea

2. Autorização no Juizado de Menores

Alternativa ao formulário, obtida diretamente no órgão oficial:

  • Um dos pais deve comparecer ao Juizado de Menores com:
    • Documento de identidade próprio
    • Documento do menor (RG ou certidão de nascimento)
    • Comprovante da viagem (bilhete ou reserva)
  • A autorização emitida pelo Juizado tem valor legal nacional

Casos especiais e situações específicas

Programas de intercâmbio e High School

Para menores que participarão de programas como High School, é recomendável que a autorização:

  • Mencione explicitamente o programa e a instituição de ensino
  • Inclua o período completo de estudos
  • Contenha informações da acomodação e responsável local
  • Autorize expressamente a participação em atividades extracurriculares

Viagens com apenas um dos pais

Mesmo quando o menor viaja acompanhado por um dos pais, ainda é necessária a autorização do outro genitor, exceto em casos de:

  • Guarda unilateral comprovada por documento judicial
  • Autorização expressa no passaporte assinada por ambos
  • Impossibilidade jurídica comprovada (falecimento, destituição do poder familiar, etc.)

Viagens com terceiros (não pais)

Quando o menor viaja acompanhado por outros adultos (avós, tios, responsáveis de programas de intercâmbio), a autorização deve:

  • Identificar claramente o acompanhante, com nome completo e documento
  • Especificar a relação do acompanhante com o menor
  • Conter autorização expressa de ambos os pais

Dicas práticas e recomendações

  • Antecedência: Inicie o processo com pelo menos 30 dias de antecedência
  • Documentação extra: Leve cópias de todos os documentos relevantes
  • Contatos de emergência: Inclua telefones e e-mails dos pais/responsáveis
  • Idioma: Para maior segurança, tenha versões bilíngues da autorização
  • Comunicação: Informe a companhia aérea com antecedência sobre a viagem de menor desacompanhado

Be Easy

A autorização de viagem para menor é um documento fundamental que garante a segurança e legalidade do deslocamento internacional ou nacional de crianças e adolescentes. Seja para um programa de High School ou para aprender um idioma no exterior, este documento é indispensável e deve ser tratado com atenção.

Na Be Easy, entendemos a importância de uma documentação adequada para garantir uma experiência tranquila e segura. Nossa equipe está pronta para auxiliar em todas as etapas desse processo, garantindo que seu filho ou dependente possa aproveitar ao máximo sua experiência internacional, com toda a segurança e suporte necessários.

Planeje com antecedência, siga todas as orientações e conte conosco para tornar o sonho do intercâmbio uma realidade sem complicações!

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Natasha Machado
Founder e CEO, Be Easy